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HomeAssinante › Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO DISCADO À INTERNET, que se faz entre CITYSHOPNET LTDA com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, na Avenida Bias Fortes, nº 881 A . Centro - CEP 36200-068 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.741.597/0001-86 e filial na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, á Avenida Andrade Reis,nº 120 . Centro - CEP 36307-320 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.741.597/0002-67 , doravante denominada simplesmente "CITYNET", e a pessoa física identificada na página de cadastramento da CITYNET, que para todos os efeitos, faz parte integrante deste contrato, quando do cadastramento no banco de dados eletrônico da CITYNET, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE".

Clausula 1º. Durante o prazo deste Contrato, a CITYNET colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seus serviços abaixo descritos, conforme o plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE na página de cadastramento da CITYNET que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato:

1.4. O acesso e o uso individual pelo CONTRATANTE dos serviços de acesso discado à rede mundial Internet prestados pela CITYNET;

1.2. Um endereço principal de correio eletrônico ("e-mail"), exclusivo para  o CONTRATANTE;

1.3. Acesso do CONTRATANTE a áreas de conteúdo do site CITYNET, aberta ou restrita aos assinantes do mesmo. 

Clausula 2º. Durante o período de vigência do presente Contrato, o CONTRATANTE terá o direito de utilizar, desde que respeitadas as obrigações constantes deste documento, os serviços da CITYNET mencionados na cláusula 1º acima, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento durante tal prazo, manifestar seu desinteresse nos serviços da CITYNET e solicitar seu desligamento, através de carta registrada enviada à sede da CITYNET no endereço acima mencionado, ou por contato com a Central de Atendimento CITYNET, através do email cancelamento@city10.com.br

2.1. As partes desde já expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos serviços somente produzirão efeito após decorrido o período de 30 (trinta) dias de prestação de serviços pela CITYNET, contado do último aniversário mensal da assinatura do CONTRATANTE, ficando a CITYNET isenta de ressarcimento do valor já pago, referente única e exclusivamente àquele período.

2.2. Durante o período de vigência do presente Contrato, o CONTRATANTE terá o direito de mudar para outro plano de assinatura da CITYNET, diferente do inicialmente escolhido, mediante contato com a Central de Atendimento CITYNET, através da própria página da Central do Assinante (http://www.CITY10.com.br). 

2.3. As partes desde já expressamente acordam que as comunicações referentes à mudança de plano somente produzirão efeito após decorrido o período de 30 (trinta) dias de prestação de serviços pela CITYNET, contado do último aniversário mensal da assinatura do CONTRATANTE. Assim, o CONTRATANTE, ao solicitar a mudança, reconhece que terá direito de uso do plano anteriormente escolhido até o fim do período já contratado, ficando a CITYNET isento de ressarcimento do valor já pago, referente única e exclusivamente àquele período. 

Clausula 3º. Durante a vigência do Contrato, o CONTRATANTE terá direito:

3.1 à quantidade de horas mensais de uso, não acumuladas, especificadas no plano escolhido pelo CONTRATANTE, conforme manifestado na página de cadastramento da CITYNET. EVENTUAIS horas EXTRAS serão COBRADAS COM BASE NO PREÇO MENCIONADO NESTA PÁGINA, CALCULADAS e COBRADAS minuto a minuto, as horas ou frações de horas extras;

3.2. a tantos e-mails adicionais quantos descritos no plano de acesso, para uso próprio do CONTRATANTE e/ou de pessoas físicas parentes de primeiro grau do CONTRANTANTE, sendo que, em todos os casos, o CONTRATANTE será responsável pelo uso dos e-mails adicionais criados em razão de sua assinatura. A não utilização dos e-mails adicionais pelo prazo de 3 (três) meses consecutivos ocasionará o cancelamento do e-mail e a sua disponibilidade para outros assinantes que assim o desejarem.

Clausula 4º. Para acesso aos serviços da CITYNET, o CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para usufruir dos serviços prestados pela CITYNET, quais sejam, linha telefônica, computador, modem, ETC. 

Clausula 5º. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos valores relativos ao plano de assinatura escolhido e obriga-se a arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços prestados pela CITYNET , incluindo, sem limitação, as despesas com as ligações telefônicas utilizadas para o acesso e contato com a CITYNET, sejam estas ligações locais, interurbanas ou cobradas com acréscimo de degrau tarifário, em virtude da escolha do CONTRATANTE por um número telefônico de acesso que não seja local.

 

Clausula 6º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página da CITYNET, sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas.

Clausula 7º. A CITYNET somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 06 (seis) meses, contados a partir da data do último reajuste realizado.

7.1. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 7º acima, a CITYNET informará por e-mail ao CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pela CITYNET, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima, por carta ou por email, nos termos da cláusula 2º acima.

Clausula 8º. Para fins de cadastramento o CONTRATANTE criará um nome ("login") e uma senha ("password") e informará a CITYNET todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a CITYNET terá o direito de cancelar os endereços eletrônicos e/ou a assinatura, ficando a CITYNET isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.

8.1. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NA CLÁUSULA 8º SEJA FEITO PELA CITYNET.

 8.2. O CONTRATANTE deverá informar à CITYNET sempre que ocorrerem alterações nas informações fornecidas para o seu cadastramento na CITYNET, mediante contato por email com a CITYNET ou acessando a página da CITYNET (http://www.CITY10.com.br).

 8.3. O CONTRATANTE expressamente aceita que a CITYNET envie aos seus assinantes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados pela CITYNET.

Clausula 9. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização da CITYNET em seu nome e/ou com a sua senha ("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros. 

9.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as contas de acesso a que tiver direito em decorrência deste Contrato serão para uso único e exclusivo do mesmo, não podendo comercializá-las, cedê-las a terceiros a qualquer título ou explorá-las economicamente de qualquer forma, sob pena da rescisão imediata do presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados à CITYNET em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula.

Clausula 10. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a CITYNET poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados. 

10.1. A CITYNET não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line ou na Internet, as quais serão de inteira responsabilidade de quem disponibilizar produtos ou serviços na CITYNET ou na Internet. A CITYNET tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de hardware ou conexões. A CITYNET não garante que o funcionamento do sistema de telefonia, RELATIVAMENTE À CONEXÃO TANTO COM a Internet, COMO com o acesso discado, esteja isento de falhas e/ou interrupções. 

Clausula 11. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua celebração eletrônica. A CITYNET poderá imediatamente rescindir o presente Contrato a qualquer momento durante o período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE, que, por sua vez, poderá resilir o Contrato nos termos da cláusula 2 acima.

Clausula 12. A CITYNET poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente Contrato.

12.1. A CITYNET poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

Clausula 13. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela CITYNET, observando todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e em vigor, e as Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela CITYNET, constantes na pagina da CITYNET (http://www.CITY10.com.br/). 

Clausula 14. O pagamento da mensalidade, dependendo do plano escolhido pelo CONTRATANTE, poderá ser efetuado conforme opções no ato do cadastramento, ou alteração por parte do CONTRATANTE, através de Cartão de Crédito ou Débito em Conta Corrente (conforme as opções disponíveis no ato do cadastramento).

 14.1 No caso de impossibilidade do débito das mensalidades nas modalidades acima descritas, a CITYNET reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto bancário para cobrança dos serviços prestados, incluindo no referido boleto taxa referente a despesas de manuseio e envio do mesmo.

14.2 Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:

14.2.1. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;

14.2.2. Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir;

14.2.3. Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez. 

14.3 Qualquer atraso no pagamento das mensalidades dará direito a CITYNET proceder à desativação do acesso do CONTRATANTE até o efetivo pagamento dos valores devidos.

Clausula 15. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato; b) se o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da CITYNET; c) se o CONTRATANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes ou, ainda, a política de segurança e privacidade e anti-spam da CITYNET; d) caso a suspensão dos serviços prevista na cláusula 14.3 acima perdure por mais de 60 (sessenta) dias.

15.1. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso.

Clausula 16. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito:

16.1. possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato, bem como para utilizar os produtos e serviços objeto deste Contrato;

16.2. SER financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;

16.3. reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a aceitação eletrônica do mesmo PELO CONTRATANTE, O QUE SE FARÁ MEDIANTE O CLIQUE NO ESPAÇO "DE ACORDO COM O CONTRATO", conforme abaixo mencionado;

16.4. que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

Clausula 17. Este Contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a CITYNET. O CONTRATANTE não poderá ceder A TERCEIROS seus direitos decorrentes deste Contrato sem a prévia anuência por escrito da CITYNET. 

Clausula 18. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Barbacena  ou São João Del Rei, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Barbacena, 03 de fevereiro de 2003.


 

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