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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO DISCADO
À INTERNET, que se faz entre CITYSHOPNET LTDA com sede na cidade
de Barbacena, Estado de Minas Gerais, na Avenida Bias Fortes,
nº 881 A . Centro - CEP 36200-068 inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.741.597/0001-86 e filial na cidade de São João Del Rei, Estado
de Minas Gerais, á Avenida Andrade Reis,nº 120 . Centro - CEP
36307-320 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.741.597/0002-67 , doravante
denominada simplesmente "CITYNET", e a pessoa física
identificada na página de cadastramento da CITYNET, que para todos
os efeitos, faz parte integrante deste contrato, quando do cadastramento
no banco de dados eletrônico da CITYNET, doravante denominado
simplesmente "CONTRATANTE".
Clausula 1º. Durante o prazo deste Contrato, a CITYNET
colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais
de transmissão de informações, seus serviços abaixo descritos,
conforme o plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE na página
de cadastramento da CITYNET que, para todos os efeitos, faz parte
integrante deste Contrato:
1.4. O acesso e o uso individual pelo CONTRATANTE
dos serviços de acesso discado à rede mundial Internet prestados
pela CITYNET;
1.2. Um endereço principal de correio eletrônico
("e-mail"), exclusivo para o CONTRATANTE;
1.3. Acesso do CONTRATANTE a áreas de conteúdo do
site CITYNET, aberta ou restrita aos assinantes do mesmo.
Clausula 2º. Durante o período de vigência do presente
Contrato, o CONTRATANTE terá o direito de utilizar, desde que
respeitadas as obrigações constantes deste documento, os serviços
da CITYNET mencionados na cláusula 1º acima, podendo o CONTRATANTE,
a qualquer momento durante tal prazo, manifestar seu desinteresse
nos serviços da CITYNET e solicitar seu desligamento, através
de carta registrada enviada à sede da CITYNET no endereço acima
mencionado, ou por contato com a Central de Atendimento CITYNET,
através do email cancelamento@city10.com.br
2.1. As partes desde já expressamente acordam que
tais comunicações referentes ao cancelamento dos serviços somente
produzirão efeito após decorrido o período de 30 (trinta) dias
de prestação de serviços pela CITYNET, contado do último aniversário
mensal da assinatura do CONTRATANTE, ficando a CITYNET isenta
de ressarcimento do valor já pago, referente única e exclusivamente
àquele período.
2.2. Durante o período de vigência do presente Contrato,
o CONTRATANTE terá o direito de mudar para outro plano de assinatura
da CITYNET, diferente do inicialmente escolhido, mediante contato
com a Central de Atendimento CITYNET, através da própria página
da Central do Assinante (http://www.CITY10.com.br).
2.3. As partes desde já expressamente acordam que
as comunicações referentes à mudança de plano somente produzirão
efeito após decorrido o período de 30 (trinta) dias de prestação
de serviços pela CITYNET, contado do último aniversário mensal
da assinatura do CONTRATANTE. Assim, o CONTRATANTE, ao solicitar
a mudança, reconhece que terá direito de uso do plano anteriormente
escolhido até o fim do período já contratado, ficando a CITYNET
isento de ressarcimento do valor já pago, referente única e exclusivamente
àquele período.
Clausula 3º. Durante a vigência do Contrato, o CONTRATANTE
terá direito:
3.1 à quantidade de horas mensais de uso, não acumuladas,
especificadas no plano escolhido pelo CONTRATANTE, conforme manifestado
na página de cadastramento da CITYNET. EVENTUAIS horas EXTRAS
serão COBRADAS COM BASE NO PREÇO MENCIONADO NESTA PÁGINA, CALCULADAS
e COBRADAS minuto a minuto, as horas ou frações de horas extras;
3.2. a tantos e-mails adicionais quantos descritos
no plano de acesso, para uso próprio do CONTRATANTE e/ou de pessoas
físicas parentes de primeiro grau do CONTRANTANTE, sendo que,
em todos os casos, o CONTRATANTE será responsável pelo uso dos
e-mails adicionais criados em razão de sua assinatura. A não utilização
dos e-mails adicionais pelo prazo de 3 (três) meses consecutivos
ocasionará o cancelamento do e-mail e a sua disponibilidade para
outros assinantes que assim o desejarem.
Clausula 4º. Para acesso aos serviços da CITYNET,
o CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para usufruir
dos serviços prestados pela CITYNET, quais sejam, linha telefônica,
computador, modem, ETC.
Clausula 5º. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento
dos valores relativos ao plano de assinatura escolhido e obriga-se
a arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização
dos serviços prestados pela CITYNET , incluindo, sem limitação,
as despesas com as ligações telefônicas utilizadas para o acesso
e contato com a CITYNET, sejam estas ligações locais, interurbanas
ou cobradas com acréscimo de degrau tarifário, em virtude da escolha
do CONTRATANTE por um número telefônico de acesso que não seja
local.
Clausula 6º. O CONTRATANTE declara-se ciente de
que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado
pelos telefones constantes da página da CITYNET, sem direito a
utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente
os custos de ligações locais e/ou interurbanas.
Clausula 7º. A CITYNET somente poderá efetuar reajuste
nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do
que 06 (seis) meses, contados a partir da data do último reajuste
realizado.
7.1. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos
preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 7º acima, a
CITYNET informará por e-mail ao CONTRATANTE com, no mínimo, 30
(trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste.
Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pela
CITYNET, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima,
por carta ou por email, nos termos da cláusula 2º acima.
Clausula 8º. Para fins de cadastramento o CONTRATANTE
criará um nome ("login") e uma senha ("password")
e informará a CITYNET todos os dados necessários para seu cadastramento,
responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento
estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação
e identificação do CONTRATANTE, a CITYNET terá o direito de cancelar
os endereços eletrônicos e/ou a assinatura, ficando a CITYNET
isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
8.1. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O
CADASTRAMENTO MENCIONADO NA CLÁUSULA 8º SEJA FEITO PELA CITYNET.
8.2. O CONTRATANTE deverá informar à CITYNET sempre
que ocorrerem alterações nas informações fornecidas para o seu
cadastramento na CITYNET, mediante contato por email com a CITYNET
ou acessando a página da CITYNET (http://www.CITY10.com.br).
8.3. O CONTRATANTE expressamente aceita que a CITYNET
envie aos seus assinantes mensagens de e-mail de caráter informativo,
referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados
pela CITYNET.
Clausula 9. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer
encargos decorrentes da utilização da CITYNET em seu nome e/ou
com a sua senha ("password"), devendo tomar todas as
medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por
QUAISQUER terceiros.
9.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as
contas de acesso a que tiver direito em decorrência deste Contrato
serão para uso único e exclusivo do mesmo, não podendo comercializá-las,
cedê-las a terceiros a qualquer título ou explorá-las economicamente
de qualquer forma, sob pena da rescisão imediata do presente Contrato,
sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados
à CITYNET em decorrência do não cumprimento do disposto nesta
cláusula.
Clausula 10. O CONTRATANTE será responsável por
manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui
contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP
(Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa
de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria.
Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a CITYNET
poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes
toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar
a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE
civil e penalmente pelos atos praticados.
10.1. A CITYNET não se responsabiliza pelas transações
comerciais efetuadas on-line ou na Internet, as quais serão de
inteira responsabilidade de quem disponibilizar produtos ou serviços
na CITYNET ou na Internet. A CITYNET tampouco se responsabiliza
por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE
provocados pelo mau uso de hardware ou conexões. A CITYNET não
garante que o funcionamento do sistema de telefonia, RELATIVAMENTE
À CONEXÃO TANTO COM a Internet, COMO com o acesso discado, esteja
isento de falhas e/ou interrupções.
Clausula 11. Este Contrato é celebrado por prazo
indeterminado, entrando em vigor na data de sua celebração eletrônica.
A CITYNET poderá imediatamente rescindir o presente Contrato a
qualquer momento durante o período de vigência do Contrato, mediante
comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE, que,
por sua vez, poderá resilir o Contrato nos termos da cláusula
2 acima.
Clausula 12. A CITYNET poderá alterar tanto em forma
como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério,
a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade
ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente
de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração
ao presente Contrato.
12.1. A CITYNET poderá modificar, adicionar ou remover
quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando ao
CONTRATANTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal
ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar
em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo
concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o Contrato, sem
qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail
ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.
Clausula 13. O CONTRATANTE será responsável pelo
uso dos serviços providos pela CITYNET, observando todas as leis,
decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis
e em vigor, e as Normas de Segurança e Privacidade publicadas
e divulgadas pela CITYNET, constantes na pagina da CITYNET (http://www.CITY10.com.br/).
Clausula 14. O pagamento da mensalidade, dependendo
do plano escolhido pelo CONTRATANTE, poderá ser efetuado conforme
opções no ato do cadastramento, ou alteração por parte do CONTRATANTE,
através de Cartão de Crédito ou Débito em Conta Corrente (conforme
as opções disponíveis no ato do cadastramento).
14.1 No caso de impossibilidade do débito das mensalidades
nas modalidades acima descritas, a CITYNET reserva-se o direito
de emitir contra o CONTRATANTE um boleto bancário para cobrança
dos serviços prestados, incluindo no referido boleto taxa referente
a despesas de manuseio e envio do mesmo.
14.2 Na hipótese do não pagamento na data prevista,
o CONTRATANTE incorrerá em:
14.2.1. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento
até a data do efetivo pagamento;
14.2.2. Atualização monetária calculada da data
do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação
do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação
Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto,
será adotado o índice oficial que o substituir;
14.2.3. Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada
sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
14.3 Qualquer atraso no pagamento das mensalidades
dará direito a CITYNET proceder à desativação do acesso do CONTRATANTE
até o efetivo pagamento dos valores devidos.
Clausula 15. O presente Contrato poderá ser rescindido,
de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou
interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato,
por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da
execução do objeto do presente Contrato; b) se o CONTRATANTE,
de qualquer forma, comprometer a imagem pública da CITYNET; c)
se o CONTRATANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei,
a ordem pública, a moral, os bons costumes ou, ainda, a política
de segurança e privacidade e anti-spam da CITYNET; d) caso a suspensão
dos serviços prevista na cláusula 14.3 acima perdure por mais
de 60 (sessenta) dias.
15.1. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato,
por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar,
imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos
a serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso.
Clausula 16. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara
e garante, para todos os fins de direito:
16.1. possuir capacidade jurídica para celebrar
este Contrato, bem como para utilizar os produtos e serviços objeto
deste Contrato;
16.2. SER financeiramente responsável pela utilização
dos produtos e serviços objeto deste Contrato E TER CONDIÇÕES
FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES
DESTE CONTRATO;
16.3. reconhecer que o presente Contrato se formaliza,
vinculando as partes, COM a aceitação eletrônica do mesmo PELO
CONTRATANTE, O QUE SE FARÁ MEDIANTE O CLIQUE NO ESPAÇO "DE
ACORDO COM O CONTRATO", conforme abaixo mencionado;
16.4. que leu e está ciente e de pleno acordo com
todos os termos e condições deste Contrato.
Clausula 17. Este Contrato constitui o entendimento
integral entre o CONTRATANTE e a CITYNET. O CONTRATANTE não poderá
ceder A TERCEIROS seus direitos decorrentes deste Contrato sem
a prévia anuência por escrito da CITYNET.
Clausula 18. As partes elegem o Foro Central da
Comarca de Barbacena ou São João Del Rei, a critério do autor
de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Barbacena, 03 de fevereiro de 2003. |